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04 de setembro de 2024 - 05h 01m

ITABERABA: Justiça eleitoral nega pedido de Davi para retirada de conteúdo do programa de rádio de João Filho

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A juíza eleitoral Patrícia Nogueira Rodrigues negou, nesta quarta-feira, o pedido da coligação de Davi, candidato apoiado pelo atual prefeito de Itaberaba, que solicitava a retirada do ar de um conteúdo veiculado no programa de rádio de João Filho. No programa, João acusou a atual gestão de manter contratos milionários com amigos e aliados próximos.

Davi e sua equipe jurídica haviam solicitado a remoção imediata do conteúdo, além da aplicação de uma multa no valor de R$ 5 mil a João Filho, alegando que as declarações feitas no programa eram ofensivas e inverídicas. No entanto, a juíza entendeu que o material veiculado estava dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate político.

Em sua decisão, a magistrada destacou que, em períodos eleitorais, é comum o uso de críticas severas, desde que fundamentadas em dados que possam ser verificados, o que faz parte do processo democrático. A juíza Patrícia Nogueira Rodrigues frisou que as alegações de João Filho podem ser interpretadas como críticas à administração pública, o que não ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Com isso, o programa de João Filho segue no ar, e o debate sobre os contratos da atual gestão com empresas ligadas a aliados do prefeito Ricardo continua a ser um tema de destaque na campanha.

A decisão foi recebida com entusiasmo pela campanha de João Filho, que reforçou que continuará apresentando suas propostas, ao mesmo tempo em que apontará as falhas da gestão atual.


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