ALAGOINHAS: Conselheiros constatam irregularidades no transporte escolar
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta terça-feira (21/05), as conclusões do relatório de auditoria realizada no município de Alagoinhas para verificar a regularidade da aplicação dos recursos do Fundeb na contratação de serviço de transporte escolar no exercício de 2018. Pelas irregularidades indicadas no documento, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto multa no valor de R$2 mil e de R$4 mil ao então secretário de Educação, Fabrício Santos de Faro.
A auditoria analisou os contratos firmados pela Prefeitura de Alagoinhas com as empresas “Safira Turismo” e “R13 Transporte & Serviço”, no valor total auditado de R$1.180.112,16.
O relatório destacou, como irregularidades, a contratação de condutores de veículos escolares sem curso especializado; veículos utilizando pneus desgastados; assento/estofamento em péssimas condições de uso; extintores com baixa carga de pressão; tacógrafos com defeito; veículos não equipados com cintos de segurança; e veículos com vistorias vencidas.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, permaneceram sem justificativa aceitável as incoerências na execução do contrato associadas ao não cumprimento do roteiro integral do transporte escolar e as condições dos veículos e dos condutores, o que exige da administração municipal urgentes providências para a sua devida correção.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela procedência das irregularidades apontadas no relatório da auditoria, sugerindo a aplicação de multa aos responsáveis.
MONTE SANTO: Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar
Na sessão desta terça-feira (21/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte Santos para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita Silvânia Silva Matos multa de R$2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.
A equipe técnica também constatou que um número significativo das cozinhas visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente nas torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças, utensílios e alimentos. Foi constatada também ausência de lavatório para higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Os auditores ainda destacaram situações como a estocagem de alimentos de forma inadequada; o armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer; a inexistência de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista em virtude da falta de insumos necessários ao preparo das refeições preestabelecidas; e a presença de animais no ambiente interno das escolas.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de multa à gestora.
Cabe recurso da decisão.
SERRINHA: Prefeito Adriano Lima é multado pelo TCM por falta de reajuste na Zona Azul
Na sessão desta quarta-feira (17/04), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra a Prefeitura de Serrinha, da responsabilidade do prefeito Adriano Silva Lima, em razão da ausência de reajuste das tarifas de Zona Azul, o que comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$3 mil.
A denúncia foi apresentada pela empresa “E-parking Estacionamentos”, que, ao longo de quase 10 anos, encaminhou regularmente ofícios à prefeitura, cobrando a adoção das medidas necessárias à preservação do equilíbrio financeiro do contrato, sem sucesso.
O conselheiro Mário Negromonte esclareceu, em seu voto, que a questão apresentada não se trata de renúncia de receita, e sim de uma omissão do poder público na administração dos valores cobrados pelos serviços de estacionamento rotativo, devendo o caso ser analisado sob a ótica contratual, já que a Lei nº 8.666/93 garante o reajuste e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Para o relator, o reajuste é direito do contratado e obrigação do contratante. No entanto, mesmo que notificado regularmente sobre o ato, o gestor não comprovou a adoção de medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua vigência, o que confirma a irregularidade.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor.
TAPIRAMUTÁ: Após denúncias de vereadores, TCM suspende contratação de pessoal
Na sessão desta quarta-feira (10/04), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão do Chamamento Público nº 06/2023, realizado pela Prefeitura de Tapiramutá. O certame tinha por objeto a contratação de pessoas físicas – por credenciamento – para o exercício de atividades-meio nas diversas unidades que compõem a estrutura administrativa da prefeitura.
Foi determinada, também, a exoneração imediata das pessoas investidas nos cargos de ajudante de serviços diversos, auxiliar administrativo, auxiliar de mecânico, mecânico, merendeira, motorista “categoria D”, motorista “categoria E”, motorista de carro leve, motorista de carro leve UBS, operador de pá carregadeira, operador de retroescavadeira, recepcionista e vigia, com base no “Chamamento Público”. Isto porque, de acordo com o conselheiro, a contratação viola previsão expressa na Lei Municipal nº 05/2002, que exige concurso público para o exercício destas funções no âmbito da prefeitura.
A denúncia – com pedido de cautelar – foi formulada por vereadores do município de Tapiramutá, vez que o instrumento convocatório do “Chamamento” não teria sido disponibilizado pela administração pública no sítio eletrônico indicado na publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de 30/11/2023. Mesmo assim, segundo eles, já teriam sido celebrados diversos contratos decorrentes desse credenciamento, o que – para os denunciantes – indicaria “direcionamento para os apadrinhados do gestor”.
Além disso, os vereadores alegaram que parte dos cargos ofertados no edital estariam previstos no plano de cargos e salários do município, “em flagrante violação à regra constitucional que determina a realização de concursos públicos”.
O prefeito Roberto Venâncio dos Santos sustentou, em sua defesa, que “houve a devida disponibilização do edital do Chamamento Público nº 06/2023 em 30/11/2023”, apresentando – para tanto – a captura de tela referente ao Diário Oficial do Município da data indicada. Afirmou, ainda, que as contratações seriam emergenciais, a fim de atender a necessidade do quadro de pessoal à época.
Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino esclareceu que a administração pública pode contratar pessoas físicas por credenciamento para a realização de atividades-meio, desde que não haja previsão de função equivalente no plano de cargos, empregos e funções do órgão ou entidade. Assim, ficou comprovado que o Chamamento Público nº 06/2023 possibilitou o credenciamento de 30 tipos diversos de prestadores de serviços, dentre os quais 13 são cargos permanentes, que se encontram expressamente previstos na Lei Municipal nº 05/2002 e só podem ser ocupados por meio de concurso público.
Sobre os demais cargos – agente funerário, ajudante de jardinagem, ajudante de pedreiro, ajudante de pintor, assessoria de marketing, auxiliar de disciplina, auxiliar de eletricista, design gráfico, encanador, jardineiro, marceneiro, operador de carro coletor, operador de motor bomba, pedreiro, pintor, supervisor de operações e técnico em manutenção de equipamentos tecnológicos –, a relatoria entende que os contratos já firmados podem ser mantidos, sem a celebração de prorrogações contratuais, até o julgamento definitivo desta denúncia.
BURITIRAMA: Ex-presidente da Câmara deve devolver mais de R$100 mil ao erário
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta quinta-feira (07/12), denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buritirama, João Luiz Ramos de Oliveira, em razão de irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda, na contratação de serviço de internet. As irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2017 e 2018.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil pela irregularidade.
Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$101.249,40, com recursos pessoais, sendo o valor de R$30.537,55 relativo a ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.
A denúncia foi apresentada por vereadores do próprio município. Segundo eles, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas – no valor de R$39.961,83 – para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado.
Além disso, o gestor teria realizado a compra de combustível em quantitativo desproporcional, considerando o estado dos automóveis (R$95.334,76) e contratado serviços de internet em valor irrazoável (R$3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$100,00. Os vereadores denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados como irrazoáveis, somando o montante de R$26.151,15.
O conselheiro Fernando Vita concluiu, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados.
Também foi comprovada a aquisição indevida – sem lastro contratual e em quantitativos irrazoáveis – de materiais de limpeza; a existência de sobrepreço na contratação de serviços de internet (R$36.600,00); e a irrazoabilidade na aquisição de combustíveis, provenientes do Contrato n° 007/2017, face a situação da frota de veículos encontrada em péssimo estado de conservação.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento nos moldes indicados no relatório técnico.
Cabe recurso da decisão.
RIACHÃO DAS NEVES: Prefeito é multado pela contratação irregular de cooperativa
Na sessão desta terça-feira (26/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo Borges Neto, em razão de irregularidades na contratação da “Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho”, no exercício de 2019. O contrato tinha por objeto a terceirização de mão de obra na área de atendimento à saúde, pelo valor total de R$6,9 milhões.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao prefeito uma multa no valor de R$25 mil e advertiu o gestor sobre a necessidade de realizar o indispensável concurso público para a admissão de pessoal.
Para a relatoria houve, de fato, burla à regra do concurso público, vez que a cooperativa “Unibrasil Saúde” foi contratada para exercer funções originariamente estatais, quando o ordenamento jurídico admite a terceirização de mão de obra apenas de atividades-meio.
Além disso, a contratação da cooperativa revelou – segundo o conselheiro Fernando Vita – uma clara intermediação de mão de obra, já que não esteve vinculada a nenhum programa de saúde específico, de modo que não ficou demonstrada que a terceirização das atividades de saúde do município se deu como forma de complementar e melhorar os serviços públicos.
Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Serrinha é acionado após causar dano de mais de R$ 25 milhões ao Município
O prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual na última sexta-feira, dia 30, por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social, que provocaram um dano de mais de R$ 25 milhões ao Município. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$ 25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.
Na ação, o MP solicita à Justiça que condene Adriano Lima pela prática de improbidade e a ressarcir os danos causados ao Município, com juros e correção monetária. De acordo com o documento, as irregularidades ocorreram no ano de 2017, quando o gestor compensou, em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), diversos valores supostamente oriundos de pagamentos a maior, efetuados anteriormente. A Receita Federal não identificou valores pagos a maior no período indicado como origem dos créditos compensados. Pelo contrário, o Município teria recolhido um valor significativamente menor do que o declarado como devido.
Ainda conforme a ação do MP, “a Receita Federal apontou que o procedimento reiterado de envio e pagamento de Gfip com valor menor, seguido de envio de Gfip retificadora com valor maior e posterior pedido de parcelamento do débito chama a atenção para possível má-fé e prática fraudulenta pelo Município de Serrinha, que evita, dessa forma, não só o pagamento correto como também eventual retenção diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), autorizada legalmente”. Ao detectar as irregularidades, a Receita encaminhou representação ao Ministério Público.
TCM rejeita contas da Prefeitura de Serra Preta e aplica multa no prefeito
Em Serra Preta, o prefeito não utilizou o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, fato este que, por si só, compromete o mérito das contas.
A relatoria apurou que foram investidos recursos na ordem de R$7.592.838,66, o que corresponde a apenas 50,82% do repasse da União – descumprindo, assim, a obrigação legal. Relator dessas contas, o conselheiro Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. O gestor também foi multado em R$6 mil. Cabe recurso das decisões.
Encontro das ‘Mulheres com Bolsonaro’ reuniu grande público em Feira de Santana
Segunda maior cidade do estado, Feira de Santana sediou, na manhã deste domingo (16), o encontro “Mulheres com Bolsonaro”, em uma casa de eventos na Avenida Presidente Dutra. Bolsonaristas compareceram em número expressivo, com caravanas vindo das principais cidades da região.
Estiveram presentes a atual primeira-dama Michelle Bolsonaro, as senadoras eleitas Damares Alves (Republicanos) e Tereza Cristina (PP), as deputada federais eleitas Roberta Roma (PL) e Rogéria Santos (Republicanos), e os candidatos derrotados João Roma (PL) e Raíssa Soares (PL).
Diante do cenário desfavorável no primeiro turno, quando terminou a apuração das urnas atrás do seu adversário, o ex-presidente Lula (PT), o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) corre contra o tempo, tentando virar o máximo de votos possível, sobretudo na região Nordeste, que é considerada um reduto historicamente ligado à esquerda.
A coordenação da campanha capitaneou Michelle e Damares para percorrer as principais capitais do país, tentando aproximar o candidato do eleitorado feminino, reforçando também o apoio dos evangélicos. Antes da Princesa do Sertão, elas já passaram por João Pessoa, Recife, Maceió e Natal.
Estado implanta redes de internet gratuitas em 220 praças de 118 municípios baianos
O programa Conecta Bahia, desenvolvido pelo Estado com o objetivo de democratizar o acesso à internet no interior e na Região Metropolitana de Salvador (RMS), já levou redes de Wi-fi gratuito a 220 praças de 118 municípios baianos. Nesta terça-feira (27), uma solenidade realizada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), no Parque Tecnológico da Bahia, na capital, marcou de forma simbólica a entrega dos equipamentos.
Bahia registra 4.608 novos casos de Covid-19 e mais 118 óbitos por covid-19
Hoje foram registradas 118 mortes e o número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 13.459, representando uma letalidade de 1,80%. Dentre os óbitos, 56,04% ocorreram no sexo masculino e 43,96% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,98% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,00%, preta com 14,97%, amarela com 0,52%, indígena com 0,14% e não há informação em 8,38% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 69,27%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (74,10%). A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
Situação da regulação de Covid-19
Às 15h desta terça-feira, 477 solicitações de internação em UTI Adulto Covid-19 constavam no sistema da Central Estadual de Regulação. Outros 186 pedidos para internação em leitos clínicos adultos Covid-19 estavam no sistema. Este número é dinâmico, uma vez que transferências e novas solicitações são feitas ao longo do dia.
Vacinação
Com 739.357 vacinados contra o coronavírus (Covid-19), dos quais 272.576 receberam também a segunda dose, até as 15 horas desta terça-feira, a Bahia é um dos estados do País com o maior número de imunizados. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações detalhadas no painel https://bi.saude.ba.
Tem se observado volume excedente de doses nos frascos das vacinas contra a Covid-19, o que possibilita a utilização de 11 e até 12 doses em apenas um frasco, assim como acontece com outras vacinas multidoses. O Ministério da Saúde emitiu uma nota que autoriza a utilização do volume excedente, desde que seja possível aspirar uma dose completa de 0,5 ml de um único.
MURITIBA: Prefeito é punido por falhas na divulgação dos gastos com a Covid-19
Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio, em razão de irregularidades na disponibilização das informações relativas aos gastos com ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1 mil.
A denúncia, formulada pelo vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que teria sido repassado ao município em torno de R$3 milhões para as ações de enfrentamento da pandemia, mas o prefeito não teria publicado em Diário Oficial as medidas adotadas, nem tampouco divulgado os diversos contratos e aquisições realizadas durante este período.
O conselheiro José Alfredo Dias, em seu parecer, concluiu que não consta na página principal da Prefeitura, como deveria, acesso fácil e imediato às mencionadas informações. “Somente no Portal da Transparência é que a Prefeitura de Muritiba está divulgando os dados relativos às receitas e despesas com as ações de enfrentamento à pandemia e, mesmo assim, sem os apresentar de forma clara e de fácil compreensão a todos os cidadãos”. Destacou, ainda, que as informações disponibilizadas estão incompletas, uma vez que não são segregadas e contêm dados referentes a outras atividades da Administração Municipal, inclusive de exercícios anteriores (desde 2017).
Finalizou afirmando que, muito embora se deva reconhecer que o gestor buscou apresentar os dados exigidos pelas normas referidas, o fez, no seu entender, “de forma incompleta e inadequada, devendo a Administração da Comuna providenciar para que sejam os referidos sítios adequados aos princípios e normas relativos à verdadeira transparência das informações”.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência da denúncia com imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.